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O senador José Nery ingressou com o projeto de lei 31/2010 que prevê o aumento em 1/3 da pena em casos de homicídio doloso – com intenção de matar – motivado por discriminação, preconceito de raça, cor, etnia, religião, orientação sexual ou procedência nacional contra pessoa menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
O projeto, que já foi encaminhado para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, pede alteração no parágrafo quarto do artigo 121 do Código Penal. De acordo com Nery, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso e a Lei Maria da Penha modificaram os artigos referentes ao homicídio e/ou lesões corporais do Código Penal.
Porém, como cada uma dessas leis agravou as penas previstas para o autor de crime contra a parcela da população que protege, o tratamento permaneceu brando para quem comete crimes motivados por discriminação racial ou preconceito de gênero. “A própria Constituição Federal emprestou especial gravidade ao crime de racismo, que qualificou como inafiançável e imprescritível”, informa Nery.
Os crimes por homofobia, por exemplo, ainda não são contabilizados formalmente no Brasil pela falta de uma delegacia especializada. O Grupo Gay da Bahia (GGB) realiza por conta própria o levantamento sobre crimes considerados homofóbicos desde 1980. Dados de 2008 apontam que 190 homossexuais foram assassinados no Brasil, o que representa um crescimento de 55% dos casos em relação a 2007. Mais de 60% dos homicídios vitimaram gays, 32% travestis e 4% lésbicas.
Aletheia Vieira/Assessoria de Imprensa do senador José Nery |